PL 4568/2025
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para aprimorar o conteúdo do assento de óbito quanto à identificação de herdeiros em situação de vulnerabilidade e para prever comunicação obrigatória aos órgãos de proteção.
- Autor
- Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/09/2025
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/09/2025
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos (1973), registro de óbito, obrigatoriedade, oficial de Registro Civil, comunicação, assistência social, Conselho tutelar, Defensoria pública, Ministério público, herdeiro, criança, adolescente, pessoa com deficiência, interdito.· autor de centro-direita