PL 4565/2025
Concede ao Município de Inajá, no Estado de Pernambuco, o título honorífico de “Capital Nacional da Melancia”.
- Autor
- Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/09/2025
Clodoaldo Magalhães (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.565/2025
Apresentado
Concluída · 15/09/2025
Clodoaldo Magalhães (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.565/2025
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Título de topônimo, Capital Nacional da Melancia, Inajá (PE), Pernambuco.· autor de centro-esquerda