PL 4562/2025
Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para especificar a responsabilidade pela comunicação prévia da chegada da carga em caso de subcontratação e para dispor sobre o direito à estadia dos Transportadores Autônomos de Cargas.
- Autor
- Dep. Fausto Pinato (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 15/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/09/2025
Fausto Pinato (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 15/09/2025
Fausto Pinato (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Aguardando Parecer
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, responsabilidade, Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), comunicação prévia, chegada, carga, subcontratação, obrigatoriedade, indenização, hospedagem, Transportador Autônomo de Cargas (TAC). _ Proibição, restrição, bloqueio, caminhoneiro, regularidade, Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).· autor de direita