PL 4555/2025
Institui o Teto de Reajuste Proporcional à Capacidade Financeira da Pessoa Idosa em contratos de planos privados de assistência à saúde; altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Planos de Saúde), e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Lincoln Portela (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 12/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/09/2025
Lincoln Portela (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/09/2025
Lincoln Portela (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Planos de Saúde (1998), Estatuto da Pessoa Idosa (2003), criação, Teto de Reajuste Proporcional à Capacidade Financeira da Pessoa Idosa, Cadastro Nacional de Pessoa Idosa em Situação de Risco Contratual (CNSRC), critério, limite máximo, reajuste, Contrato, Plano de saúde, idoso. Partido do autor: direita.