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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4541/2025

Acrescenta inciso e parágrafo ao art. 35 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e o art. 39 A à Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para vedar o uso da palavra “banco” por empresas mercantis nos casos que especifica, e dá outras providências.

Autor
Dep. Alberto Fraga (PL-DF)Direita
Apresentado em
11/09/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/09/2025

    Alberto Fraga (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Registro Público de Empresas Mercantis (1994), Lei da Reforma Bancária (1964), proibição, arquivamento, registro, ato constitutivo, documento, empresa, utilização, denominação, banco, variação, língua estrangeira, hipótese, ausência, autorização, Banco Central do Brasil (Bacen), intermediação, financiamento, caráter financeiro, recursos financeiros, diretrizes, Sistema Financeiro Nacional (SFN), enfrentamento, fraude. Partido do autor: direita.