PLP 190/2025
Altera o art. 59 e revoga o art. 256 da Lei Complementar nº 214, de 2025, para impedir a apuração automática do valor venal de imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou demais tributos de competência de cada ente federado.
- Autor
- Dep. Gilson Marques (NOVO-SC)Direita
+ 4 coautores
- Marcel van Hattem (NOVO-RS)
- Luiz Lima (NOVO-RJ)
- Adriana Ventura (NOVO-SP)
- Ricardo Salles (NOVO-SP)
- Apresentado em
- 11/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/09/2025
Gilson Marques (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/09/2025
Gilson Marques (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, proibição, Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), apuração, Valor de mercado, imóvel, base de cálculo, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tributação.· autor de direita