PL 4535/2025
Altera o art. 359-T do Código Penal vedar a presunção genérica de responsabilidade nos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Altera a Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
- Autor
- Dep. Da Vitoria (PP-ES)Direita
- Apresentado em
- 11/09/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/09/2025
Da Vitoria (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940)¸ Crime contra o Estado Democrático de Direito, ressalva, exceção, responsabilização, prejuízo, terceiro, administração pública, Crime de dano, patrimônio público, patrimônio privado, proibição, presunção, responsabilidade, exclusividade, participação, passeata, reunião, greve, aglomeração, manifestação pública, atividade, jornalismo, critério, autoria (direito penal), dolo.· autor de direita