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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4532/2025

Acrescenta inciso ao artigo 24 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para deixar expressa a possibilidade de arresto de bens do agressor como uma das medidas protetivas de urgência.

Autor
Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB-PA)Centro
Apresentado em
10/09/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/09/2025

    Dra. Alessandra Haber (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), Medida protetiva de urgência, proteção, patrimônio, arresto, bens, agressor, Violência contra a mulher, Violência doméstica, Violência patrimonial. Partido do autor: centro.