PL 4500/2025
Altera a legislação para aumentar a repressão aos crimes praticados por organizações criminosas, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941, a Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990 e a Lei nº 12.850, de 2 de Agosto de 2013.
- Autor
- Dep. Alberto Fraga (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 09/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/09/2025
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/09/2025
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Código de Processo Penal (1941), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), Crime contra a liberdade individual, Crime contra a liberdade pessoal, tipificação de conduta, tipicidade penal, escudo humano, aumento da pena, organização criminosa, crime contra o patrimônio, furto, roubo, interior, domicílio, crime hediondo, extorsão, crime organizado, associação criminosa, receptação, utilidade pública, receptação qualificada, Diminuição da pena, patrimônio público, diretrizes, inquérito policial, flagrante delito, acesso, dados pessoais, comunicação privada, dispositivo móvel, imagem, videomonitoramento, Pagamento Instantâneo (Pix), meio eletrônico, instituição financeira, banco, armamento, arma de fogo, advogado, advocacia, Segurança pública.· autor de direita