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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4488/2025

Estabelece que o porte funcional seja válido em serviço ou em situações relacionadas à função, independentemente do limite territorial do município de origem. Alterando a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir as guardas municipais no rol de agentes de segurança com porte nacional de arma institucional.

Autor
Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)Direita
Apresentado em
08/09/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cidades e TransporteCrime e SegurançaLeis Civis, Família e ConsumidorTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/09/2025

    Cabo Gilberto Silva (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), porte de arma, arma de fogo, atuação funcional, território nacional, guarda municipal, equiparação, polícia militar, diretrizes, ordem pública, segurança pública. Partido do autor: direita.