PL 4477/2025
Dispõe sobre a garantia de acomodação adequada de passageiros com obesidade no transporte aéreo e sobre o direito a assento adicional sem custo, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Autorização do Despacho
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/09/2025
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentado
Concluída · 08/09/2025
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Autorização do Despacho
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, garantia, assento, adicional, Empresa de transporte aéreo, pessoa obesa, Obesidade mórbida. Partido do autor: centro-esquerda.