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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4454/2025

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para motocicletas adquiridas por mototaxistas.

Autor
Dep. Fernando Monteiro (REPUBLICANOS-PE)Direita
Apresentado em
04/09/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/09/2025

    Fernando Monteiro (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (1995), critério, concessão, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mototaxista, aquisição, motocicleta, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.