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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4451/2025

Altera o art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, para estabelecer como prazo-limite para o pagamento do salário o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido, bem como regular o pagamento quando esse dia coincidir com… ler mais
Autor
Dep. Celso Russomanno (REPUBLICANOS-SP)Direita
Apresentado em
04/09/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/09/2025

    Celso Russomanno (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), obrigatoriedade, antecipação, pagamento, salário, prazo máximo, limite, data, dia útil, mês, empregador, feriado, repouso semanal, anterioridade, emprego, empregado, Direitos do trabalhador. Partido do autor: direita.