PL 4406/2025
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o piso salarial nacional no valor de R$: 6.072,00 para os profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
- Autor
- Dep. Zé Vitor (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 03/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2025
Zé Vitor (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/09/2025
Zé Vitor (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social (1993), piso salarial, jornada de trabalho, profissional, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), diretrizes.· autor de direita