PL 4403/2025
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para coletes, jaquetas e macacões de proteção equipados com sistema de bolsas de ar infláveis (airbag), destinados a condutores e passageiros de veículos automotores de duas, três ou quatro rodas.
- Autor
- Dep. Detinha (PL-MA)Direita
- Apresentado em
- 03/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2025
Detinha (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/09/2025
Detinha (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Roupa, Airbag, Equipamento de segurança veicular, condutor, passageiro, Motocicleta, motoneta, Ciclomotor, Quadriciclo, Triciclo motorizado, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.