PL 4398/2025
Dispõe sobre a não incidência de IBS e CBS prevista no inciso IV e §10º do art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que se refere as éssoas enquadradas na não insidencia, nanoempreendedores e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei nº 12.513, de 26 de janeiro de 2011, a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018 e a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023.
- Autor
- Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 03/09/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2025
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 03/09/2025
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), Política Nacional de Educação Digital (PNED), ausência, incidência tributária, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), pessoa física, nanoempreendedor, prioridade especial, educação e formação profissional, educação financeira, inclusão digital, microcrédito, política pública, compra, órgão público, assistência técnica. Partido do autor: esquerda.