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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3665/2004

Altera a redação dos arts. 54 e 55 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.

Fixa em R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) a multa pela recusa do empregador em anotar a carteira de trabalho do empregado.

Autor
Dep. Luiz Carlos Santos (DEM-SP)Direita
Apresentado em
26/05/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/05/2004

    Luiz Carlos Santos (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aumento, valor, multa, empregador, empresa, recusa, anotação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, empregado, ausência, comparecimento, intimação. Partido do autor: direita.