PL 3665/2004
Altera a redação dos arts. 54 e 55 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
Fixa em R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) a multa pela recusa do empregador em anotar a carteira de trabalho do empregado.
- Autor
- Dep. Luiz Carlos Santos (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 26/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2004
Luiz Carlos Santos (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/05/2004
Luiz Carlos Santos (DEM)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aumento, valor, multa, empregador, empresa, recusa, anotação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, empregado, ausência, comparecimento, intimação. Partido do autor: direita.