PL 3661/2004
Acrescenta artigo à Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, obrigando a sua divulgação.
Obriga a divulgação do benefício do passe livre no sistema de transporte interestadual às pessoas portadoras de deficiência.
- Autor
- Dep. Luiz Carlos Santos (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 26/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2004
Luiz Carlos Santos (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/05/2004
Luiz Carlos Santos (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Passe Livre Interestadual para Pessoa Portadora de Deficiência, obrigatoriedade, divulgação, direitos, benefício, gratuidade, veículos, terminal rodoviário. Partido do autor: direita.