PL 4366/2025
Institui a Política Nacional de Prevenção à Ludopatia e dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagens de advertência sobre riscos de ludopatia em embalagens, rótulos ou quaisquer instrumentos de comunicação mercadológica que veiculem marca, promoção ou referência a serviços de apostas de quota fixa.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023
- Autor
- Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO)Direita
- Apresentado em
- 02/09/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/09/2025
Dr. Zacharias Calil (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/09/2025
Dr. Zacharias Calil (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Política Nacional de Prevenção à Ludopatia, obrigatoriedade, embalagem do produto, rótulo do produto, meios, comunicação, veiculação, publicidade, apostas de quota fixa, mensagem, riscos (segurança), ludopatia. _Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), Lei Federal, obrigatoriedade, embalagem do produto, rótulo do produto, meios, comunicação, veiculação, publicidade, apostas de quota fixa, mensagem, riscos (segurança), ludopatia. Partido do autor: direita.