PL 3658/2004
Da nova redação ao art. 260 da Lei nº 8.069 (ECA), de 13 de julho de 1990, acrescentando incisos com alternativa para as pessoas físicas e jurídicas fazerem doações dedutíveis no imposto de renda, a projetos aprovados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Autor
- Dep. Walter Feldman (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2004
Walter Feldman (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/05/2004
Walter Feldman (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), benefício fiscal, contribuinte, dedução,Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), doação, projeto (administração), aprovação, conselho municipal, conselho estadual, conselho nacional, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinação, instituição assistencial, criança, adolescente, vítima, violência, menor abandonado, critério, seleção, entidade filantrópica, depósito, doador, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, beneficiário, apresentação, relatório, tributação, benefício ffiscal. Partido do autor: centro-direita.