PL 3657/2004
Acrescenta o art. à Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Destina os recursos da CIDE-Combustível ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes em percentual não inferior ao do superávit das contas públicas verificado a cada mês.
- Autor
- Dep. Anderson Adauto (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 26/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2004
Anderson Adauto (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/05/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Aplicação da Cide-Combustíveis, fixação, limite máximo, aplicação, recursos, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), infraestrutura, sistema de transportes, transporte aquaviário, transporte ferroviário, ferrovia, transporte rodoviário, rodovia, atividade portuária, tributação. Partido do autor: direita.