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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3657/2004

Acrescenta o art. à Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Destina os recursos da CIDE-Combustível ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes em percentual não inferior ao do superávit das contas públicas verificado a cada mês.

Autor
Dep. Anderson Adauto (PL-MG)Direita
Apresentado em
26/05/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/05/2004

    Anderson Adauto (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Aplicação da Cide-Combustíveis, fixação, limite máximo, aplicação, recursos, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), infraestrutura, sistema de transportes, transporte aquaviário, transporte ferroviário, ferrovia, transporte rodoviário, rodovia, atividade portuária, tributação. Partido do autor: direita.