PL 4353/2025
Estabelece que a arrecadação do Imposto Seletivo (Imposto do Pecado) com cigarros, demais produtos fumígenos e bebidas alcoólicas seja vinculada ao Fundo Nacional de Saúde, para o tratamento das doenças oriundas do uso dessas substâncias.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023.
- Autor
- Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 01/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/09/2025
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/09/2025
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde (1990), Lei de Parceria Público-Privada (2004), Lei Federal, destinação, recursos públicos, Fundo Nacional de Saúde (FNS), arrecadação, procedência, Imposto seletivo, produto fumígeno, bebida alcoólica, financiamento, neoplasia maligna, diretrizes.· autor de direita