PL 4352/2025
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para dispor sobre a estrutura organizacional e a progressão na carreira das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
- Autor
- Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN)Direita
- Apresentado em
- 01/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/09/2025
Sargento Gonçalves (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/09/2025
Sargento Gonçalves (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (2023), estrutura organizacional, equiparação, Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), Progressão funcional, Policial militar, Bombeiro militar, diretrizes.· autor de direita