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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4338/2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para agravar a pena do crime de extorsão quando praticado com a finalidade de coagir a vítima a vender, arrendar ou transferir propriedade.

Autor
Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)Direita
Apresentado em
01/09/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/09/2025

    Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), extorsão, agravação penal, hipótese, crime, finalidade, coação, vítima, venda, arrendamento, transferência, propriedade (direito civil), agressor, integrante, organização criminosa. Partido do autor: direita.