PL 4332/2025
Dispõe sobre a destinação de bens, direitos e valores apreendidos e confiscados nos crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e estabelece mecanismos de compensação financeira aos Estados e ao Distrito Federal e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
- Autor
- Dep. Yury do Paredão (MDB-CE)Centro
- Apresentado em
- 29/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/08/2025
Yury do Paredão (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/08/2025
Yury do Paredão (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei Antidrogas (2006), critério, destinação, coisa apreendida, valor, apreensão, tráfico de droga, Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, diretrizes. Partido do autor: centro.