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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4332/2025

Dispõe sobre a destinação de bens, direitos e valores apreendidos e confiscados nos crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e estabelece mecanismos de compensação financeira aos Estados e ao Distrito Federal e dá outras providências.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

Autor
Dep. Yury do Paredão (MDB-CE)Centro
Apresentado em
29/08/2025
Situação oficial
Aguardando Deliberação
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/08/2025

    Yury do Paredão (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei Antidrogas (2006), critério, destinação, coisa apreendida, valor, apreensão, tráfico de droga, Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, diretrizes. Partido do autor: centro.