PL 4318/2025
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de 'lavagem' ou ocultação de bens, direitos e valores, para reforçar as regras de identificação de clientes e a rastreabilidade individualizada de operações financeiras; e a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, para… ler maisAltera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de 'lavagem' ou ocultação de bens, direitos e valores, para reforçar as regras de identificação de clientes e a rastreabilidade individualizada de operações financeiras; e a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, para estabelecer infrações administrativas por seu descumprimento.
- Autor
- Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 29/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/08/2025
Capitão Alberto Neto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/08/2025
Capitão Alberto Neto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro (1998), lei federal, garantia, identificação, individualização, cliente, beneficiário final, procedência, valor, transferência, operação de câmbio, registro, transação financeira, diretrizes, proibição, meios, agregação, ocultação, recursos, inviabilização, infração grave, penalidade, multa, prevenção, enfrentamento, lavagem de dinheiro, transparência, Sistema Financeiro Nacional (SFN), rastreabilidade. Partido do autor: direita.