PL 4310/2025
Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes de atividades de mineração ilegal em terras indígenas para a reparação socioambiental das comunidades afetadas e altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do… ler maisDispõe sobre a destinação dos recursos provenientes de atividades de mineração ilegal em terras indígenas para a reparação socioambiental das comunidades afetadas e altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
- Autor
- Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/08/2025
Zé Haroldo Cathedral (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/08/2025
Zé Haroldo Cathedral (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Destinação, coisa apreendida, mercadoria apreendida, garimpo ilegal, terras indígenas, diretrizes. _Criação, Fundo de Reparação Socioambiental Indígena (FRSI). _Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (1981), Código Penal (1940), critério, reparação socioambiental, terras indígenas. Partido do autor: centro-direita.