PL 4296/2025
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para reconhecer a Síndrome da Mulher Maltratada como condição decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e para assegurar atendimento especializado às vítimas.
- Autor
- Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/08/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/08/2025
Zé Haroldo Cathedral (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/08/2025
Zé Haroldo Cathedral (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), reconhecimento, Síndrome da Mulher Maltratada, mulher, vítima, violência doméstica, violência contra a mulher. _Garantia, atendimento médico, atendimento multiprofissional, deferimento, laudo médico, laudo psicológico, processo judicial. Partido do autor: centro-direita.