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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 4295/2025

Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave.

Autor
Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)Centro-direita
Apresentado em
28/08/2025
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/08/2025

    Laura Carneiro (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal Militar (1969), aumento da pena, estupro de vulnerável, circunstância qualificadora, lesão corporal grave.· autor de centro-direita