Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4280/2025

Altera o art. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de perseguição e prever agravante específica quando praticado com financiamento por recursos públicos.

Autor
Dep. Fred Costa (PRD-MG)Direita
Apresentado em
27/08/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/08/2025

    Fred Costa (PRD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime contra a liberdade individual, crime contra a liberdade pessoal, ameaça, aumento da pena, circunstância agravante, hipótese, utilização, recursos públicos, financiamento, crime. Partido do autor: direita.