PL 3653/2004
Acrescenta parágrafos ao art. 293 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, disciplinando a cobrança de juros progressivos, e dá outras providências.
Dispõe que o não recebimento ou não provimento de recurso contra sentença de primeiro grau importa na cobrança de juros em dobro a partir da data de sua interposição.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 26/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2004
Antonio Carlos Biscaia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/05/2004
Antonio Carlos Biscaia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, fixação, critérios, cobrança, juros, taxa progressiva, interposição, recurso judicial, exclusão, agravo de instrumento, embargos de declaração. Partido do autor: esquerda.