PLP 180/2025
Dispõe sobre a sustação de atos normativos do Poder Judiciário que exorbitem da sua atribuição jurisdicional em face da competência legislativa do Congresso Nacional - consoante o art. 49, XI, Constituição Federal.
- Autor
- Dep. Caroline de Toni (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 27/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/08/2025
Caroline de Toni (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/08/2025
Caroline de Toni (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, competência legislativa, sustação, Decisão judicial, Ato normativo, Poder Judiciário, Congresso Nacional, decreto legislativo, diretrizes, Supremo Tribunal Federal (STF), ativismo judicial, Poder Legislativo, atribuição, atividade normativa, ordenamento jurídico.· autor de direita