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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4260/2025

Reconhece os movimentos Cartel de los Soles e Tren de Aragua, como organizações terroristas para os fins da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Autor
Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE)Direita
Apresentado em
27/08/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/08/2025

    Rodrigo Valadares (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Reconhecimento, organização criminosa, Venezuela, narcoterrorismo, tráfico de droga, cocaína, Cartel dos Sóis, Trem de Aragua, organização terrorista, crime internacional, terrorismo, diretrizes, cooperação internacional, proibição, entrada, território nacional, crime organizado transnacional. Partido do autor: direita.