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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4259/2025

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para incluir a proteção específica dos animais equídeos (equinos, asininos e muares) contra práticas de maus-tratos que resultem em sofrimento intenso, mutilação, amputação, tortura ou morte.

Autor
Dep. Marx Beltrão (PP-AL)Direita
Apresentado em
27/08/2025
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/08/2025

    Marx Beltrão (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), Crime ambiental, Crime contra a fauna, reclusão, multa, proibição, guarda de animais, equídeo, cavalo, jegue, mula (animal), burro (animal), maus-tratos, aumento da pena, mutilação, amputação, sofrimento físico, tortura, equiparação, Lei Sansão (2020), Direitos animais. Partido do autor: direita.