PL 4250/2025
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para que as propostas de contrato do Programa Minha Casa Minha Vida sejam condicionadas apenas à apresentação do alvará de construção emitido pela Prefeitura, sem necessidade de autorização prévia do chefe do Poder Executivo municipal.
- Autor
- Dep. Hildo Rocha (MDB-MA)Centro
- Apresentado em
- 27/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/08/2025
Hildo Rocha (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/08/2025
Hildo Rocha (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), condicionamento, proposta, contrato, exclusividade, alvará de construção, prefeitura. Partido do autor: centro.