PL 4236/2025
Dispõe sobre a dedução das despesas com alimentação, tratamento médico-veterinário e demais gastos essenciais com animais domésticos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
- Autor
- Dep. Capitão Alden (PL-BA)Direita
- Apresentado em
- 26/08/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/08/2025
Capitão Alden (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/08/2025
Capitão Alden (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), critério, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, alimentação animal, tratamento veterinário, animal doméstico, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.