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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PLP 179/2025

Dispõe sobre a desoneração fiscal das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias nas atividades de construção e venda de imóveis destinados às famílias de baixa renda.

Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Autor
Dep. Beto Richa (PSDB-PR)Centro-direita
Apresentado em
26/08/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/08/2025

    Beto Richa (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei complementar, exoneração tributária, alíquota, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), empresa pública, sociedade de economia mista, sociedade subsidiária , construção civil, Imóvel residencial, destinação, família de baixa renda, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Partido do autor: centro-direita.