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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4228/2025

Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir cotas para a juventude no Fundo Partidário e no Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e tornar obrigatória a criação de órgão de juventude nos partidos políticos.

Autor
Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ)Direita
Apresentado em
26/08/2025
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/08/2025

    Daniela do Waguinho (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), Lei das Eleições (1997), representatividade política, jovem, criação, Secretária Nacional, Juventude, estatuto, partido político, recursos, fundo partidário, percentual, diretrizes, descumprimento, equiparação, mulher, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), agremiação política, cota, participação política, faixa etária, população.· autor de direita