PL 4226/2025
Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para autorizar a utilização de documentos emitidos em nome do pai ou do cônjuge, como meio de comprovação do exercício de atividade rural pela mulher segurada especial.
- Autor
- Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/08/2025
Maria Arraes (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/08/2025
Maria Arraes (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), comprovação, atividade rural, mulher, segurado especial, início, documento, nome, pai, cônjuge, participação, família, economia familiar, trabalho da mulher, Direito à aposentadoria, Previdência social, Direito previdenciário, Direitos do trabalhador rural. Partido do autor: centro-direita.