PL 4214/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aviso prévio para reajuste de preços de combustíveis e estabelece sanções pelo descumprimento.
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999.
- Autor
- Dep. Pastor Gil (PL-MA)Direita
- Apresentado em
- 26/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/08/2025
Pastor Gil (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/08/2025
Pastor Gil (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (1999), Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (1990), obrigatoriedade, posto de combustível, comunicação prévia, prazo mínimo, consumidor, reajuste, preço, combustível, diretrizes. Partido do autor: direita.