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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4210/2025

Institui o Programa Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas de Estupro de Vulnerável – “AÇÃO PROTETIVA 360º” – e estabelece diretrizes para o atendimento humanizado, coleta e preservação de vestígios biológicos e integração dos órgãos estatais no enfrentamento desse crime.

Autor
Dep. Delegado da Cunha (PP-SP)Direita
Apresentado em
26/08/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/08/2025

    Delegado da Cunha (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas de Estupro de Vulnerável (AÇÃO PROTETIVA 360º), atendimento humanizado, vítima, estupro de vulnerável, monitoramento, dados, diretrizes. Partido do autor: direita.