PLV 37/2004
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a efetuar capitalização junto à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR e altera a alínea "a" do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
- Autor
- Dep. Zé Geraldo (PT-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 25/05/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/05/2004
Zé Geraldo (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 25/05/2004
Zé Geraldo (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Autorização, Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), capitalização, créditos, Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), ampliação, capital social, prorrogação, prazo, celebração, contrato, compra e venda, energia elétrica. _ Alteração, Lei do Setor Elétrico, Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), prorrogação, prazo, Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), celebração, contrato, compra e venda, energia elétrica, implantação, programa, incentivo, pequena central hidrelétrica, instalação, produção, fonte alternativa de energia.· autor de esquerda