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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4191/2025

Inclui a Ordem dos Advogados do Brasil como órgão da execução penal e como membro integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e dispõe sobre suas atribuições no sistema de execução penal.

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984.

Autor
Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)Direita
Apresentado em
25/08/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/08/2025

    Marangoni (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal (1984), membro, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), atribuição, âmbito, execução penal, diretrizes. Partido do autor: direita.