PL 4185/2025
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para restringir a concessão de liberdade provisória e a substituição da pena… ler maisAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para restringir a concessão de liberdade provisória e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes praticados contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar, e nos crimes de feminicídio, estupro e outros crimes contra a dignidade sexual.
- Autor
- Dep. Domingos Neto (PSD-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/08/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/08/2025
Domingos Neto (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/08/2025
Domingos Neto (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Código de Processo Penal (1941), Lei de Execução Penal (1984), critério, proibição, Pena privativa de liberdade, substituição, Pena restritiva de direitos, Livramento condicional, Crime contra a mulher, violência doméstica, Feminicídio, Crime contra a dignidade sexual, Crime contra a família, vítima, mulher. Partido do autor: centro-direita.