PL 4178/2025
Dispõe sobre a dedução do Imposto de Renda dos valores destinados por pessoas físicas e jurídicas a ações de controle de fauna exótica invasora por meio da caça excepcional, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Marcos Pollon (PL-MS)Direita
- Apresentado em
- 22/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/08/2025
Marcos Pollon (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/08/2025
Marcos Pollon (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, patrocínio, investimento, controle, caça excepcional, Espécie exótica invasora, Tributação, Benefício fiscal. Partido do autor: direita.