PL 4172/2025
Dispõe sobre a Lei Geral dos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de seus Agentes de Trânsito ou Agentes de Segurança Viária
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003, e a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
- Autor
- Dep. Fred Linhares (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 21/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/08/2025
Fred Linhares (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/08/2025
Fred Linhares (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), Código de Trânsito Brasileiro (1997), Órgão executivo de trânsito, Entidade executiva de trânsito, atribuição, regulamentação, carreira única, segurança viária, via pública, segurança no trânsito, segurança pública, autorização para o porte de arma de fogo, agente de trânsito, fiscalização de trânsito, patrulhamento, isenção, pagamento, taxa, arma de fogo, aquisição, insumo, máquina, recarga de munição, jovem, prioridade, convênio, diretrizes. Partido do autor: direita.