PL 4168/2025
Altera a Lei n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, para tratar da sucessão trabalhista nos casos de vacância e provimento de delegações notariais e de registro, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 21/08/2025
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/08/2025
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 21/08/2025
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Cartórios (1994), critério, sucessão trabalhista, hipótese, vacância, provimento, delegação, serviço notarial e de registro, revogação, dispositivo legal. Partido do autor: direita.