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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4165/2025

Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024.

Autor
Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS)Esquerda
+ 3 coautores
Apresentado em
21/08/2025
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/08/2025

    Fernanda Melchionna (PSOL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), critério, monitoração eletrônica, agressor, violência doméstica. _Alteração, Lei Federal, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), destinação, percentual, recursos públicos, enfrentamento, violência contra a mulher. _Alteração, Lei Federal, inclusão, programa (administração), monitoração eletrônica, agressor, acompanhamento, mulher, vítima, violência doméstica. Partido do autor: esquerda.