PL 4165/2025
Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024.
- Autor
- Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS)Esquerda
+ 3 coautores
- Denise Pessôa (PT-RS)
- Franciane Bayer (REPUBLICANOS-RS)
- Maria do Rosário (PT-RS)
- Apresentado em
- 21/08/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/08/2025
Fernanda Melchionna (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), critério, monitoração eletrônica, agressor, violência doméstica. _Alteração, Lei Federal, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), destinação, percentual, recursos públicos, enfrentamento, violência contra a mulher. _Alteração, Lei Federal, inclusão, programa (administração), monitoração eletrônica, agressor, acompanhamento, mulher, vítima, violência doméstica. Partido do autor: esquerda.