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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 4150/2025

Altera o art. 90, § 3º, inciso II, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para suprimir a atribuição da Justiça da Infância e da Juventude de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido por entidades de atendimento.

Autor
Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)Centro-direita
Apresentado em
20/08/2025
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/08/2025

    Laura Carneiro (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), extinção, atribuição, justiça da infância e da juventude, comprovação, qualidade, eficiência, entidade, atendimento, criança, adolescente.· autor de centro-direita