PL 4147/2025
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para destinar 20% (vinte por cento) dos royalties devidos à União, oriundos da exploração de petróleo e gás natural na Margem Equatorial, a fundos voltados à bioeconomia, à transição energética e à descarbonização industrial.
- Autor
- Dep. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 20/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/08/2025
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/08/2025
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Petróleo (1997), Lei do Pré-Sal (2010), destinação, percentual, royalty, produção, petróleo, gás natural, Margem Equatorial, bioeconomia, transição energética, descarbonização, indústria, Fundo Amazônia, Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), diretrizes. Partido do autor: centro-esquerda.